sábado, 31 de janeiro de 2009

Lesbianidade e feminismo: avanços e desafios para a Efetivação de direitos1

Marylucia Mesquita2

Em várias partes do mundo e no Brasil, em particular, o paradigma da heterossexualidade compulsória ainda permanece como algo natural. Como conseqüência mulheres e homens - que orientam seus desejos afetivo-sexuais por pessoas do mesmo sexo – vivem, na maioria das vezes, silenciados/as. Transitam socialmente como segmentos marginalizados e, portanto, como nos lembra Homi Bhabha (1998): “portadoras3 de sexualidades policiadas”. Ao afirmar isso não estou negando as inúmeras conquistas e avanços já alcançados desde os anos 80, quando da luta pelos direitos humanos de lésbicas, gays, travestis, transgêneros e bissexuais (LGBT), que tem pautado ao longo dos anos a bandeira arco-íris da diversidade sexual.

Algumas das conquistas merecem destaque: os Conselhos de Profissão – Medicina (em 1985) e de Psicologia (1999) retiram o carimbo da patologização das práticas homoeróticas. No Serviço Social esse debate conquista espaço público quando garante, dentre outros, no Código de Ética Profissional (1993) a indicação de princípios ético-políticos alicerçados em valores como democracia, liberdade, pluralismo, equidade e justiça social, incluindo como um de seus princípios “o exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física”. Sob tal orientação e, sobretudo, na perspectiva de fortalecimento e ampliação do projeto ético-político profissional cabe-nos interditar quaisquer práticas que afirmem expressões de opressão e isso vai se estender tanto à população usuária com qual lidamos cotidianamente, como à ação profissional como Assistente Social, bem como à convivência do Serviço Social com outras categorias profissionais.

Em 2001, tem-se a criação do Conselho Nacional de Combate à Discriminação. As Paradas da Diversidade Sexual nos estados tem ampliado a participação, inclusive de pessoas não-homossexuais. Atualmente, temos a proibição de discriminação por orientação sexual em três Constituições Estaduais (MT, SE e PA) e DF, além da existência de legislação específica em cinco estados (RJ, SC, MG, SP, RS) e mais de oitenta municípios brasileiros. No âmbito do movimento feminista brasileiro, temos, dentre outras ações, 1) em 2002, a Plataforma Política Feminista que inclui explicitamente um item – Da liberdade sexual e reprodutiva, apontando para vários desafios neste campo; 2) em 2003, o lançamento da Campanha por uma Convenção Interamericana dos Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, coordenada pelo CLADEM e outras entidades parceiras do movimento de mulheres latino-americano e caribenho. E mais recentemente (2004) temos o lançamento pelo governo federal, do “Brasil sem Homofobia: Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra GLBT e Promoção da Cidadania Homossexual”.

No entanto, resguardados os avanços, considero que estas conquistas ainda são insuficientes, pois a repressão e a opressão exercidas sobre quem se relaciona afetivo-sexualmente com pessoas do mesmo sexo atingem graus de violência inaceitáveis. O Brasil tem se tornado o nº 1 em crimes homofóbicos. Outro dado que também merece destaque é que, segundo Sérgio Gwercman4 (2004), o Brasil nega 37 direitos fundamentais a pessoas homossexuais, dentre estes: não receber herança, não ter direito à visita íntima na prisão, não ter licença-maternidade para nascimento de filho da parceira, não ter suas ações legais julgadas pelas varas de família, não poder acompanhar o/a parceiro/a servidor/a público/a transferido/a.

Ao centrarmos o olhar sobre o cotidiano das mulheres lésbicas o cenário marcado pela homofobia torna-se um tanto mais caótico, tendo em vista que são múltiplas as formas de violação cometidas contra mulheres que amam mulheres. Tais violações não constam nas estatísticas oficiais, mas se expressam, cotidianamente, em variadas situações: no constrangimento quando se freqüenta os serviços de saúde e se constata o despreparo dos profissionais quanto à relação afetivo-sexual entre pessoas do mesmo sexo; quando a escola silencia quanto à discriminação praticada contra a adolescente que vive o 1º beijo; quando os programas de humor são produzidos a partir da lógica sarcástica do deboche e do estereotipo com o segmento LGBT; através de atitudes preconceituosas e discriminatórias no trabalho; desorganizações emocionais advindas da pressão social seja da família, do trabalho, de amigos/as, das religiões. A violência psicológica e simbólica fica, por vezes, na invisibilidade, como na invisibilidade vivem, predominantemente, as mulheres lésbicas, “com seus amores reclusos e enquadrados pela negação de direitos” (LIMA:2004).

No feminismo, a sexualidade e a liberdade sexual foram considerados como princípios de luta. No entanto, a discussão esteve articulada, predominantemente, ao campo das demandas/necessidades reprodutivas e à vivência heterossexual. O que reflete, de certo modo, o modelo sexual socialmente reconhecido e legitimado como dominante. Pelo menos três determinações encontro para esse fato. Uma, se refere ao reconhecimento da “clandestinidade do lesbianismo”, ou seja, um fenômeno pouco estudado, de organização ainda frágil, carente, pois, de maior visibilidade social. O que não significa dizer que não haja uma organização política de mulheres lésbicas. Existem avanços, mas a articulação com os demais sujeitos políticos que constituem a sociedade civil organizada envolve tensões e sutilezas que, por vezes, obstaculizam o estabelecimento de pactuações políticas para além do jurídico-formal (Ávila e Gouveia, 2003).

Outra questão refere-se ao distanciamento entre a luta de mulheres e de homens homossexuais, apesar de ambos compartilharem a opressão exercida pela homofobia e questionarem a família heterossexual e patriarcal. O que traz como evidência que a questão de gênero permeia o debate em torno dos direitos, da visibilidade e construção de identidade de gays e lésbicas. As desigualdades de gênero não atingem, obviamente, apenas as mulheres heterossexuais. A este respeito, Soares (2001:05) nos adverte para importância de pensar sobre “os efeitos da dupla exclusão – enquanto mulher e lésbica – que são potencializados por outras condições como raça e classe”.

E uma terceira determinação, refere-se ao receio pessoal e político das feministas de serem tachadas de lésbicas. Isso talvez explique o quanto, segundo Ávila (2001), no início dos anos 1980, era comum a preocupação de feministas em enfatizar a identidade não necessariamente lésbica. Argumentavam que não se tratava de se considerar a lesbianidade um problema, mas faziam questão de demarcar a não generalização. Sob vários ângulos se pode compreender o “excesso” de cuidados por parte de algumas feministas a este respeito, mas compartilho do entendimento de Ávila quando afirma que “isso acabava criando apenas uma explicação social, sem o enfrentamento adequado desse ‘estigma’ e do que ele representa para a sociedade (...) Além de não enfrentar a questão lésbica, penso que o sujeito político feminista não tem ainda um discurso de defesa do lesbianismo. Existe até uma fala positiva em relação à questão da homossexualidade masculina, mas não do lesbianismo” (2001:07/08).

Nessa mesma linha de raciocínio, Charlotte Bunch (1996) destaca uma possível contradição no interior do movimento feminista: ao tempo que advoga por uma agenda de libertação da heterossexualidade compulsória de base patriarcal e contribui para elaborações conceituais e políticas que impulsionam o erotismo entre mulheres, também termina por deixar escapar resquícios homofóbicos quando identificamos os obstáculos que têm as mulheres lésbicas em garantir que suas reivindicações tenham eco nas conferências da ONU, por exemplo.

O debate em torno dos direitos sexuais na agenda feminista e na gramática dos direitos humanos marca a atualidade e o próprio conceito ainda não está consolidado5. Muitas das vezes quando vem a público os direitos sexuais comparecem na esteira dos direitos reprodutivos. Nesse percurso, vale realçar que a inclusão do termo sexual em documentos oficiais que tratam da saúde e dos direitos humanos das mulheres data da década de 19906. Mas somente em 1995, na Conferência de Beijing, na China, se deu a incorporação do termo sexualidade na arena dos direitos como fruto de advocacy de feministas do mundo inteiro. Resguardados os avanços, o termo traduziu efetivamente a preocupação em garantir serviços de qualidade no atendimento à saúde da mulher e não incluiu expressamente o direito à livre orientação sexual7.

Nesse sentido, apesar de identificar o início de ações e questionamentos no âmbito do movimento cada vez mais crescentes, identificamos a necessidade de ampliar o debate e a reflexão propositiva acerca dos direitos sexuais de lésbicas. Uma vez que o feminismo como pensamento crítico e prática política tem cumprido um papel fundamental, desde os idos de 1960, de questionamento do modelo patriarcal de construção da sociedade, de ruptura com uma identidade socialmente atribuída ao gênero feminino.

Considero que cumpre ao movimento garantir a radicalidade que o constitui, relacionando os princípios de autodeterminação, autonomia e controle sobre o próprio corpo ao debate em torno da diversidade sexual. Trata-se de “desenvolver uma teoria específica e radical para a sexualidade se quisermos conquistar direitos sexuais amplos, visto que a sexualidade tem suas próprias regulações e hierarquias” (Gonçalves, 2002:87).

Afinal, se num dado momento histórico foi necessário separar opressão de classe e opressão de gênero para compreender as particularidades das violações cotidianas vividas pelas mulheres, há que se reconhecer que apesar de ser o conceito de gênero a categoria de análise fundante do feminismo que tem contribuído para políticas mais igualitárias, tal categoria em si torna-se insuficiente para explicar as desigualdades que geram a opressão sexual. Afinal, “supor automaticamente que o feminismo se converte em teoria da opressão sexual é não distinguir entre gênero e desejo erótico (...). É absolutamente essencial analisar separadamente gênero e sexualidade, se se desejar refletir com maior fidelidade suas existências sociais distintas” (Rubin IN Gonçalves, 2002:87).

Compartilho do entendimento do Grupo HERA (In Gonçalves, 2002:84) acerca dos direitos sexuais como “elementos fundamentais dos direitos humanos que englobam o direito a uma sexualidade prazerosa, que é essencial em si mesma e ao mesmo tempo um veículo fundamental de comunicação e amor entre as pessoas. Os direitos sexuais incluem o direito à liberdade e autonomia e o exercício responsável da sexualidade”. Torna-se evidente que a questão da liberdade de orientação sexual constitui um tema polêmico e, por vezes, considerado marginal pela academia e demais instituições que, inclusive, se reivindicam como defensoras dos direitos humanos. A liberdade de orientação sexual é compreendida como “a identidade atribuída a alguém em função da direção de seu desejo e/ou condutas afetivo-sexuais8, seja para outra pessoa do mesmo sexo (homossexualidade), do sexo oposto (heterossexualidade) ou de ambos os sexos (bissexualidade)” (Rios, 2002:19).

Nesse sentido, trata-se de compreender o direito à liberdade de orientação sexual como um construto histórico-social e ideológico que assume um sentido estratégico para a compreensão da individualidade humana, na construção de uma sociabilidade humanista não alienada e alienante das capacidades e potencialidades emancipatórias, à medida que a “individualidade emerge, é significada e se torna consciente na relação com o outro, na dinâmica do trabalho social (...)” (Palangana,1998:19).

A liberdade de orientação sexual não é uma bandeira de frente do movimento feminista, mas ao defender a efetivação de uma outra sociabilidade não tutelada sob o capital a vivência e expressão da livre orientação sexual constitui uma questão a ser problematizada, enfrentada e incorporada na sua ação política. Afinal, a luta pela equidade de gênero se mediatiza através mulheres brancas, negras, heterossexuais, bissexuais e lésbicas que trazem como marca de sua singularidade questões de ordem étnico-racial, de gênero e de orientação sexual.

O movimento feminista possui um projeto ético-político cujo horizonte é a construção de uma sociabilidade humanista. No entanto, imerso na sociabilidade sob o capital a tendência predominante é a tensão entre a reprodução de valores e desvalores. A existência do projeto por si não viabiliza uma sociabilidade humanista. Há que se aliar condições objetivas favoráveis, práxis política e projeto. É admissível afirmar ainda que o movimento é tensionado a desenvolver sua práxis política embalada por contradições e ambigüidades.

Os movimentos sociais (MS) se organizam em torno de interesses e necessidades coletivas e o Movimento Feminista tem se reivindicado na sua práxis social e política cotidiana enquanto um sujeito político que ensaia uma nova sociabilidade. Apesar da hegemonia do capital, a realidade social tem demonstrado formas coletivas de resistência.

O Movimento Feminista constitui um Movimento que na atualidade propõe lutas no campo específico – luta pela descriminalização e legalização do aborto, mas aponta para horizontes além quando faz uma crítica contudente à sociabilidade capitalista e nesses termos, soma esforços com outros sujeitos coletivos, a exemplo do MST, no campo das esquerdas.

Em meio às contradições e ambigüidades do universo da dominação ideológica-cultural é que se põem as condições sócio-históricas de possibilidade para a constituição de uma nova forma de sociabilidade. Para a efetivação do projeto de transformação que o movimento se refere na perspectiva de uma sociabilidade humanista e radicalmente democrática é necessária a incorporação da liberdade de orientação sexual como condição de respeito às diferentes individualidades presentes no feminismo.

O debate em torno da liberdade de orientação sexual precisa ser incorporado pelos diferentes movimentos sociais, pelas profissões, pelo Estado, pela sociedade em geral e não apenas por àquelas/es que vivenciam as conseqüências da homofobia diretamente. Torna-se premente sensibilizar parlamentares para instituir, por exemplo, uma lei contra a discriminação e preconceito aos segmentos LGBT’s, instituindo a homofobia como crime, a exemplo da Lei Caó (nº 7.716 de 05/01/1989) que instituiu o racismo como crime inafiançável. Não é demais lembrar que as leis, por si, tornam-se insuficientes e nesse sentido os movimentos e organizações que atuam na luta pelos direitos humanos, pela livre orientação afetivo-sexual cumprem um papel fundamental no controle social. Nesse sentido, buscando superar o discurso politicamente correto de que “é preciso respeitar as diferenças“, há que se incluir efetivamente nas agendas dos gestores públicos, na perspectiva de construção de uma democracia radical, o tema da liberdade afetivo-sexual das mulheres, no sentido de garantir-lhes o real exercício da cidadania afetivo-sexual.

Nesse sentido, é preciso ultrapassar a compreensão da sexualidade como possuidora apenas de uma dimensão privada. Para as mulheres, como nos lembra Betânia Ávila9 inspirada em Arendt, “a esfera privada foi sempre o lugar da privação e não o espaço da privacidade ou da intimidade” (2001:21). Na verdade, torna-se necessária a compreensão da sexualidade como possuidora de uma dupla dimensão: privada e pública. A dimensão privada onde cada uma/um é que sabe como sente e quer expressar seu desejo... A dimensão pública que, em se tratando do Brasil, estado laico signatário de inúmeros tratados internacionais, a exemplo das Convenções de Cairo e Beijing, tem a obrigação de garantir e efetivar as diferentes expressões afetivo-sexuais como direitos humanos. Nesse sentido, a orientação afetivo-sexual de lésbicas é uma dimensão da existência humana e não pode permanecer ocupando o lugar da invisibilidade, pois se não há políticas públicas, não há direitos, não há exercício efetivo de cidadania. E desse modo, o direito de liberdade afetivo-sexual de mulheres que amam mulheres só acontece pela metade...


BIBLIOGRAFIA
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1 Texto apresentado no XI Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais (CBAS), em Fortaleza/CE, no período de 17 a 22 de outubro de 2004. O tema central do CBAS foi “O Serviço Social e a esfera pública no Brasil: o desafio de construir, afirmar e consolidar direitos”. Este artigo foi apresentado na Sessão Temática intitulada “Questões de gênero, etnia, raça e sexualidade”.
2 Assistente Social. Mestre em Serviço Social pela UFPE em 2001. Lésbica e feminista. Coordenadora Geral do DIVAS – Instituto em Defesa da Diversidade Afetivo-Sexual. Militante da Liga Brasileira de Lésbicas.
3 Grifo meu
4 Casamento gay. Matéria de Capa da Revista Super Interessante. Edição 202 – julho 2004.
5 A este respeito Cf.: Petchesky (1999) e Gonçalves (2001).
6 O tema foi debatido na Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, em Viena, 1993; Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD) realizado no Cairo, em 1994 e IV Conferência Mundial da Mulher em Beijjing, em 1995 . Vale destacar que “antes de 1992, nenhuma declaração elaborada nas conferências sobre mulheres se refere à sexualidade da mulher, muito menos aos seus direitos sexuais (...) na maior parte dos discursos sobre direitos humanos, a vida sexual é aceita apenas de modo implícito e, mesmo assim, confinada às fronteiras da reprodução e do casamento heterossexual” . (Petchesky, 1999:18).
7 A este respeito Cf parágrafo 96 da Plataforma de Ação de Beijing (ONU,1996).
8 Grifo meu.
9 Textos e imagens do feminismo: mulheres construindo a igualdade. Maria Betânia Ávila... [et al]. Recife:SOS Corpo, 2001.

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